Cruzeiro do Sul, Acre, 28 de janeiro de 2026 16:43

Microempreendedores Individuais excluídos têm até o dia 31 para regularizar situação cadastral

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Contribuintes que não regularizarem a situação até 31 de janeiro, só poderá pedir o retorno ao Simples Nacional e ao Simei, em 2027

Microempreendedores Individuais que foram excluídos do Simples Nacional, precisam ficar atentos ao prazo para regularizar débitos ou pendências, até o próximo sábado (31 de janeiro) e com isso pedir para voltar ao regime simplificado para continuarem trabalhando formalmente como MEI, em 2026. O professor de contabilidade da Estácio, Edson Nogueira da Silva, explica que o próprio contribuinte pode verificar a situação fiscal no Ecac, da Receita Federal. Para isso, basta ter perfil ouro ou o certificado digital da Mei. Caso fiquem inseguros, ele orienta a buscar um profissional contábil.

O especialista explica que, dependendo da situação fiscal, que for apontada no relatório é fácil regularizar. “Se for pendência de declaração Dasn (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), uma simples declaração já regulariza. Caso sejam pendências tributárias (das em atraso), é necessário primeira solicitar o parcelamento da dívida”, adianta o profissional. Os contribuintes que não regularizarem a situação até 31 de janeiro, só poderá pedir o retorno ao Simples Nacional e ao Simei, em 2027.

Ele esclarece que a regularização fiscal acontece, já é ativado a situação do CNPJ. “Mas também depende do tipo de regularização, umas são mais simples e outras mais complexas”, acrescenta. Para ele, a maior vantagem de ter o Mei regularizado e não estar na informalidade. “Isso traz benefícios como: seguridade social, aposentadoria (por idade) e acesso a linhas de créditos mais razoáveis”, comenta.

Consulte seu Mei

Quem desejar saber se tece empresa excluída do Simples Nacional, é preciso verificar a situação do CNPJ no portal www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. Para verificar e regularizar pendências, basta acessar o o e-CAC, o Centro de Atendimento ao Contribuinte, na página gov.br/receitafederal.