O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Mancio Lima e Rodrigues Alves, ingressou com ação civil pública (ACP) para garantir a reforma da Delegacia de Polícia Civil de Rodrigues Alves. A iniciativa é do promotor de Justiça Carlos Augusto da Costa Pescador.
A ACP leva em consideração as inspeções semestrais realizadas pela Promotoria, as quais constataram que a estrutura física e de pessoal da referida delegacia, encontram-se em situação precária, prejudicando a prestação de serviço essencial mínimo à população rodriguesalvensse.
Anota-se que, dentre as falhas estruturais mais graves, tem-se rachaduras e trincas nas paredes, que põe em perigo toda a estrutura predial. Ademais, verifica-se a presença difundida, por todas as salas e celas, de mofos nas paredes, colocando em risco a saúde dos servidores, detentos e da população usuária do serviço. Também foram constatadas diversas falhas estruturais, elétricas e de segurança.
A delegacia também não possui material de uso rotineiro como algemas e os agentes não dispõem de armas de grosso calibre para a proteção própria, ou mesmo viaturas que possibilitem seu deslocamento
frente a diligências necessárias. O MPAC também aponta a falta de pessoal, o que tem tornado a delegacia de Rodrigues Alves inapta para a garantia da segurança publica no município.
Diante deste cenário, o MPAC considera que não só a qualidade do serviço prestado fica prejudicada, mas também a segurança fica comprometida, pois o efetivo de Policiais Civis não possui condições de custodiar qualquer número de presos existente na delegacia, e aqueles que realizam esse trabalho têm prejudicado a própria saúde física e mental, pois não tem segurança ou condições materiais para realizar suas atividades de forma plena.
Some-se a isso o incremento das atividades do crime organizado em atentados e ameaças contra a população, as instituições e aos próprios agentes de segurança em todo o Vale do Juruá.
Assim sendo, a ação civil pública pede que o Estado promova todas as reparações necessárias e apontadas em relatórios originados das inspeções. Pede, ainda, a concessão de antecipação dos efeitos da tutela, após a oitiva do ente público demandado, no prazo de 72 horas, nos termos do art. 1º da Lei n. 9.494/97 c/c art. 2º da Lei n. 8.437/92, consistente na imposição de obrigação de fazer, para que o Estado do Acre realize reforma imediata no prédio da delegacia de Polícia Civil de Rodrigues Alves.
Além disso, deve o Estado, disponibilizar material de expediente necessário ao trabalho diário, incluindo algemas e armas e disponibilizar viaturas para realização de diligências. O MPAC requere, ainda, a cominação de multa diária, por cada dia de descumprimento.