O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve êxito em recurso especial interposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e restabeleceu a condenação de dois acusados pelo crime de estupro de vulnerável.
O processo teve início a partir de sentença de primeiro grau que condenou os réus, reconhecendo a prática de conjunção carnal com adolescente menor de 14 anos. A decisão foi posteriormente modificada pelo TJAC, que entendeu não haver tipicidade material diante do contexto familiar em que os fatos ocorreram. O acórdão considerou que a relação havia ocorrido com consentimento da vítima e anuência do genitor, afastando a configuração do crime.
O MPAC recorreu da absolvição, sustentando que a conduta se enquadrava no artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável, e que não cabe relativizar a norma penal em função de circunstâncias pessoais ou familiares. O recurso destacou a jurisprudência consolidada do STJ no Tema Repetitivo n.º 918 e na Súmula 593, que estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento ou a experiência sexual prévia.
Ao analisar o caso, o ministro relator Antonio Saldanha Palheiro ressaltou que, embora a instância estadual tenha entendido pela atipicidade material, os fatos narrados e comprovados configuram o crime de estupro de vulnerável. O relator enfatizou que a legislação penal visa assegurar a proteção integral ao desenvolvimento sexual de crianças e adolescentes, não admitindo exceções baseadas em consentimento ou no contexto em que o crime ocorreu.
Com a decisão, o STJ restabeleceu a condenação proferida em primeiro grau. Um dos réus foi condenado a oito anos de reclusão em regime semiaberto, enquanto o outro recebeu a pena de nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, em razão do reconhecimento da continuidade delitiva.