Cruzeiro do Sul, Acre, 7 de setembro de 2026 05:38

Ministério Público Eleitoral pede rejeição de ação de Alan Rick que tenta controlar até a roupa de eleitores de Mailza

Parecer confirma que apoiadores podem usar camisetas e bonés para manifestar preferência política e aponta que acusação se baseia em “ilações e suposições”

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela improcedência da ação apresentada por Alan Rick (Republicanos) para restringir o uso de camisetas e bonés por apoiadores de Mailza e Jéssica Sales. O parecer afirma que não existem provas de que as peças tenham sido produzidas, pagas ou distribuídas pelas candidatas ou pela Coligação Avança Acre.

Na representação, Alan e a Coligação Trabalho da Esperança alegaram que a presença de pessoas com camisetas e bonés padronizados em eventos afastaria a possibilidade de manifestação espontânea. O grupo pediu o recolhimento do material, a proibição de novas entregas e multa diária de pelo menos R$ 2 mil em caso de descumprimento.

O pedido urgente já havia sido negado pela desembargadora Denise Bomfim porque a magistrada entendeu que a padronização das peças, por si só, não comprovava distribuição pela campanha e destacou que a legislação permite aos eleitores manifestarem espontaneamente sua preferência por meio de roupas e outros adornos.

Ao analisar o mérito, o MPE reforçou esse entendimento. “Não há, entretanto, nos autos, prova de que as camisetas e bonés identificados nos registros audiovisuais tenham sido confeccionados, custeados ou distribuídos pela Coligação Avança Acre ou pelas candidatas Mailza Assis Cameli e Jéssica Rojas Sales”, afirma o parecer.

O procurador regional eleitoral auxiliar de Propaganda, Luidgi Merlo Paiva dos Santos, também destacou que fotografias e vídeos de apoiadores com peças semelhantes não bastam para responsabilizar a campanha. Segundo a manifestação, a acusação de distribuição organizada “decorre de ilações e suposições”, enquanto uma condenação exigiria prova robusta e incontestável.

A defesa apresentou 16 comprovantes de pagamento para demonstrar que camisetas com a expressão “Tô com Mailza” foram adquiridas pelos próprios apoiadores antes mesmo do início da campanha. Também sustentou que as demais peças foram confeccionadas por iniciativa dos eleitores e que os bonés com o número 11 eram materiais de militância partidária.

O MPE ressaltou que a legislação autoriza expressamente, “a qualquer tempo”, o uso de camisetas, adesivos e outros adornos pelo eleitor como manifestação de sua preferência política. A proibição alcança a distribuição de brindes pela campanha, conduta que, conforme o parecer, não foi comprovada no processo.

Coração é do povo
Depois de tentar levar à Justiça o coração feito com as mãos, Alan Rick passou a questionar também as roupas escolhidas pelos apoiadores de Mailza.

Nos dois casos, o republicano tenta transformar manifestações populares de apoio em irregularidades eleitorais.

A diferença é que o coração e a camisa pertencem ao eleitor — e não ao candidato que pretende controlar como as pessoas demonstram sua escolha.

MPE opina por improcedênica – Camisas e bonés