Prefeituras precisam atualizar dados de terrenos federais no sistema da União para evitar a perda de receitas essenciais aos cofres públicos
Dez cidades acreanas vivem uma contagem regressiva silenciosa até às 21h59 da próxima terça-feira (30), quando encerra o prazo para assegurar verbas que, muitas vezes, ficam paradas na burocracia da União. Nesse sentido, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lançou na última quinta-feira (25) um alerta urgente: as administrações locais precisam preencher o formulário eletrônico da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), ligada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), informando o valor de mercado de seus imóveis federais.
Sem essa atualização anual, o direito de receber parte da arrecadação proveniente desses terrenos desaparece, castigando cofres já fragilizados. O repasse de recursos está previsto na Lei Federal 13.240, de 2015. A norma determina que 20% de toda a receita obtida com taxas de ocupação, foro e laudêmio sejam repassados às cidades onde as propriedades estão localizadas.
No entanto, o potencial dessa fonte ainda é pouco explorado por aqui. Entre 2017 e 2025, o estado recebeu apenas 0,02% do total nacional.
Municípios aptos e os desafios locais

Xapuri é um dos municípios que pode ser beneficiado no AcreA lista varia drasticamente em volume patrimonial. Enquanto Rio Branco possui 98 áreas registradas, localidades como Porto Acre e Senador Guiomard contam com apenas um imóvel cada.
Entre esses extremos, os municípios de Xapuri (6), Brasileia (5), Sena Madureira (4), Epitaciolândia (4), Cruzeiro do Sul (3), Manoel Urbano (2) e Plácido de Castro (2) possuem estoques que, se avaliados corretamente, podem garantir recursos adicionais ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), pagos até o quinto dia útil de abril do ano seguinte.
A falta de ação tem sido o principal obstáculo:
1. Desconhecimento legal: muitas gestores desconhecem a legislação vigente.
2. Déficit técnico: falta de pessoal qualificado para operar o Portal de Serviços da SPU.
Passo a passo para a regularização e o impacto no IPTU
Para que o dinheiro chegue às contas municipais, é preciso seguir um processo técnico que começa na Planta de Valores Genéricos (PVG), documento que define o preço do metro quadrado de terrenos e construções. Em nota técnica publicada em outubro de 2025, a CNM reforçou que a base de cálculo é a mesma usada para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Isso cria um círculo vicioso. Se a planta de valores está desatualizada há décadas, o repasse federal também será reduzido. O procedimento exige acesso ao sistema online, com anexação de documentos comprobatórios e o envio dos dados, mesmo que não tenha havido valorização imobiliária no período anterior.

O procedimento exige acesso ao sistema online da SPU, com anexação de documentos comprobatórios e o envio dos dados,A urgência do CTM
A fragilidade da administração pública no Acre revela um problema estrutural que se arrasta há anos com a ausência de um Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM), que é instrumento capaz de reunir em um só sistema informações jurídicas, fiscais e espaciais. Sem essa base integrada, o Estado permanece preso a um modelo de gestão fragmentado e incapaz de oferecer respostas rápidas às demandas locais.
Em cidades de recursos escassos, a situação se agrava. A falta de mapeamento geolocalizado e a lentidão da União em atualizar seus bancos de dados impedem que ocupações irregulares sejam reconhecidas oficialmente e passem a gerar tributos. O resultado é um vácuo administrativo que:
– Perpetua a informalidade urbana;
– Retira das prefeituras a possibilidade de ampliar sua arrecadação;
– Dificulta o planejamento de políticas públicas.
O retrato do Norte é marcado por um paradoxo estatístico. Embora concentre 86,7% da área total do patrimônio federal – a maior extensão territorial do país -, registra a menor densidade de cadastros qualificados. Essa desproporção se reflete diretamente nas finanças. No último período, a região recebeu apenas 0,4% do montante nacional.
Reforma Tributária e o imperativo da modernização
Esse isolamento tecnológico ganha contornos de urgência diante da Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária. A modernização deixou de ser uma escolha e tornou-se um imperativo para a sobrevivência fiscal.
Municípios que não implementarem o CTM, conforme os parâmetros da Portaria 3.242/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), ficarão impedidos de alimentar o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
Prazos e riscos para a gestão municipal
A Lei Complementar (LC) 214/2025 estabeleceu prazos claros para a adequação das administrações locais:
1. Prazo limite: até janeiro de 2027, a maioria das administrações deverá concluir a integração.
2. Risco financeiro: sem o CTM, os prefeitos perderão a capacidade de definir valores para o futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
3. Dano socioambiental: a inércia dos municípios faz com que terrenos que poderiam abrigar escolas, hospitais ou praças comunitárias se transformem em ônus para a sociedade.
Enquanto o relógio avança, a oportunidade de converter espaços ociosos em ativos financeiros escorre pelas mãos de gestores que não priorizam a inteligência territorial de seus domínios.