A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras serão obrigadas a avaliar e gerios riscos psicossociais dos seus trabalhadores.
Esta obrigação decorre da atualização da Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1), que traz orientações gerais sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil. Criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ela define regras que se aplicam a todas as normas regulamentadoras e estabelece diretrizes para o
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo é garantir condições de trabalho mais seguras e adequadas.
A normativa avaliará estresse, assédio e carga mental excessiva. Os riscos identificados são a elaboração de planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas. Além de monitoramento contínuo das ações adotadas para avaliar a sua eficácia e revisar as ações sempre que necessário.
Para a advogada trabalhista e conselheira do AASP (Associação dos Advogados) Patrícia Anastácio, a nova norma trará benefícios aos trabalhadores e às empresas. “Esta normativa será um grande passo
tanto para as empresas quanto para a Justiça do Trabalho. No entanto, as empresas precisarão repensar suas maneiras de gestão para criar um ambiente que diminua os riscos psicossociais e promova o bem-estar mental dos trabalhadores”.
A fiscalização NR-1 será realizada por auditores-fiscais do trabalho, vinculados ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador (DSST). As denúncias poderão ser realizadas pelo próprio trabalhador diretamente no Ministério Público do Trabalho. Caso a norma não seja cumprida, a empresa poderá
sofrer penalidades conforme estabelecidas pela NR-28.
Conforme a atual redação da NR-28 divide-se em duas partes: a primeira regulamenta os procedimentos de fiscalização, embargo e interdição; e a segunda parte dispõe sobre as infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores relacionados à segurança e saúde do trabalhador e suas
respectivas penalidades. Os trabalhadores que enfrentam problemas psicológicos relacionados ao trabalho podem ter direito a benefícios previdenciários, além de direitos trabalhistas, caso seja
comprovado o nexo causal entre a doença e as condições de trabalho.