Cruzeiro do Sul, Acre, 16 de outubro de 2024 02:09

Em artigo no Estadão, Coronel Ulysses diz que combate à criminalidade exige vontade política

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A atual composição da Câmara Federal possui missão extremamente difícil e árdua a ser cumprida na esfera legislativa penal, podendo influenciar em mudança significativa no cenário da criminalidade de nosso país, desde que alguns dos demais membros dos Poderes constituídos retomem virtudes esquecidas, como a coragem, a honra e a ética. Além da vontade política de enfrentar a criminalidade instalada no nosso país e priorizar o debate técnico-jurídico, em detrimento do político-ideológico pautado na retórica teatral e, literalmente, na “lacração” das redes sociais.

Há muito trabalho a ser feito em prol da sociedade, que clama por segurança, pois os indicadores de criminalidade registrados na nação extrapolaram os limites do que podemos classificar como suportável. Ademais, a violência tem alcançado às portas das escolas, atingindo nosso bem mais precioso, ou seja, a vida das nossas crianças, dos nossos filhos e netos. Ressalto, que nesse cenário belicoso, a vida do cidadão de bem há muito tempo perdeu seu valor.

Vivemos em um país que há muito tempo presencia inerte a uma guerra civil não declarada, a ponto de chegarmos a ter 65 mil pessoas assinadas em apenas 1 ano (2017), quando nosso índice de homicídio chegou a 31,6 mortes por 100 mil habitantes. Para compreender o que significa o indicador mencionado, é necessário comparar que nesse mesmo ano, o índice de homicídios nos EUA foi de 5,3 mortes por 100 mil habitantes, na Inglaterra 1,2, na Alemanha 1 e no Japão 0,2 homicídio. Importante registrar que a taxa média de regiões de guerra como Iraque, Sudão, Afeganistão, Somália e Caxemira é de 11 homicídios por 100 mil habitantes.

Outrossim, ao cotejar as taxas registradas no país com outras nações da América do Sul, vergonhosamente concluímos que os registros do Brasil são ligeiramente melhores apenas do que os da Venezuela e da Colômbia, países que vivenciam, respectivamente, um regime de hegemonia autoritária sangrenta e a violência derivada da instalação dos alicerces do narco-Estado, porém ao comparar aos demais países que integram nosso continente, dentre os quais destaco a Argentina com 5,3 homicídios por 100 mil habitantes, o Paraguai com 7,1, o Uruguai com 12, o Chile com 3,7 e o Peru com 8, percebemos a barbárie que vivenciamos em nosso país.

Não podemos nos conformar com essa situação de verdadeira incivilidade e refutar o discurso de que a violência no país não tem jeito, iniciando nossa luta pautada em proposições e projetos de lei destinados a combater a fragilidade e leniência das leis penais. Temos que exigir que a Justiça seja feita para assegurar a proteção ao cidadão de bem, combatendo o ativismo judicial e o garantismo “legal”. Parafraseando Leonardo Giardin de Souza e Diego Pessi1 : “Crime é o nosso problema mais grave. E com ele que os políticos deveriam gastar 90% do seu tempo”.

Nessa esteira, devemos direcionar os discursos, debates, defesas e ações visando as reformas das leis penais que devem priorizar a segurança, a garantia e os direitos do cidadão de bem, combatendo posições políticas e partidárias que defendem a “bandidolatria” ideológica, a glamourização do crime, a corrupção e o principal câncer que alimenta a criminalidade e o aumento da violência: A IMPUNIDADE. Quando estudei gerenciamento superior de polícia, pouco mais de um ano nos Estados Unidos, aprendi que a CERTEZA DA PUNIÇÃO DIMINUI A CRIMINALIDADE. Nesse sentido, afirmo, com toda convicção, que o Brasil caminha na contramão desse princípio básico.

Nessa conjuntura, menciono o mais recente exemplo de impunidade inadmissível divulgado pelos meios de comunicação, ou seja, o caso do “Chefão do PCC André Oliveira Macedo, o André do Rap, responsável pelo tráfico internacional da referida organização criminosa, que recebeu de volta helicóptero e lancha por decisão do STJ”.

Além desse criminoso ter saído pela porta da frente do presídio por Decisão do STF no ano 2020, encontrando-se atualmente na condição de foragido da justiça, tendo todos os bens sido adquiridos à custa de muitas vidas ceifadas, em razão da origem ilícita, a 6ª Turma do STJ decidiu pela devolução de patrimônio bilionário composto por um helicóptero avaliado em 7,2 milhões, uma lancha avaliada em 5,2 milhões, dois luxuosos imóveis em Angra dos Reis/RJ, um Porsche Macan, quatro jet-skis, quatro computadores e trinta e três smartphones. Essa aberração jurídica é fruto do GARANTISMO MÍOPE, que constitui uma vergonha e um verdadeiro “esculacho” para nossa sociedade.

Esse fato propicia asco, revolta e indignação, além de conferir um recado aos criminosos, ou seja, de que o crime compensa. Cabe aqui citar Gary Becker (apud MOTTA, 2022)2 , renomado economista e professor da Universidade de Chicago: “O criminoso, antes de agir, avalia os custos e benefícios do crime. Quando os benefícios são altos e os custos são baixos, mais crimes serão cometidos.” Nesse sentido, decisões como essa do André do Rap, contribuem diretamente para o aumento do crime e das organizações criminosas.

Encerro essa breve reflexão, afirmando que a violência que assola nossa sociedade não tem relação direta de causa e efeito entre a pobreza e a criminalidade violenta, uma vez que qualquer pessoa que conhece a realidade de uma favela ou de uma periferia sabe, muito bem, que apenas alguns indivíduos que lá residem fazem a opção pelo crime, a maioria opta por trabalhar e vencer na vida como pessoas honestas e cidadãos de bem. Assim, justificar a prática de um delito calcado na desculpa da condição de pobreza é expressar um preconceito odioso.

*Coronel Ulysses, deputado federal(União/AC),2° vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, advogado especializado em Segurança Pública.

Ex-CMT geral da PMAC.Ex-CMT do BOPE/PMAC.Fundador da Coe e GEFRON (Sejusp/AC)
1 SOUZA, Leonardo Giardin; PESSI, Diego. Bandidolatria e democídio: ensaios sobre o garantismo penal e a criminalidade no Brasil. Porto Alegre: SV, 2017. 2 MOTTA, Roberto. A construção da maldade: Como ocorreu a destruição da segurança pública brasileira. São Paulo, 2022.