Cruzeiro do Sul, Acre, 3 de novembro de 2026 22:50

OAB-AC suspende cautelarmente registro de advogado investigado por feminicídio de médica em Brasileia

Afastamento cautelar vigora enquanto o Conselho Seccional analisa o caso; nota oficial destaca que a suspensão não representa punição definitiva

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) determinou, nesta terça-feira (3), a suspensão cautelar do exercício profissional do advogado Francisco Valadares Neto, inscrito sob o nº 2.429. O ato fundamenta-se na gravidade dos fatos apurados no caso da médica Elyne de Assis Nogueira, de 39 anos, que foi assassinada na noite de segunda-feira (2) no município de Brasileia, no interior do estado.

Assinada pela vice-presidente Thaís Moura, no exercício da Presidência da entidade, a determinação fixa o afastamento pelo prazo máximo inicial de 90 dias, mantendo-se em vigor até eventual revogação ou substituição por deliberação do órgão competente.

 

A intervenção foi adotada em caráter excepcional e provisório, acompanhando os desdobramentos divulgados pelas autoridades policiais sobre o suposto envolvimento do profissional na elaboração ou mando do homicídio. A Polícia Civil (PCAC) investiga o episódio como possível feminicídio, com a participação de um segundo suspeito na execução dos disparos.

Em nota oficial, a OAB/AC esclareceu que o ato cautelar não constitui condenação criminal, sanção disciplinar definitiva, exclusão dos quadros institucionais ou declaração antecipada de culpabilidade. O procedimento configura unicamente uma resguardo temporário de natureza preventiva, aplicado enquanto o conjunto de provas é instruído pelas forças de segurança.

A entidade enfatizou ainda que a forte repercussão social em torno da tragédia não representa presunção de veracidade, e que todos os elementos considerados nesta fase inicial permanecem sujeitos à confirmação e ao aprofundamento das investigações.

Emitida pela chefia do Executivo da ordem, a portaria será submetida à apreciação e ao referendo do Conselho Seccional, atendendo aos trâmites regimentais da advocacia. Paralelamente, os autos serão encaminhados ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) para análise de competência e eventual abertura de processo ético-disciplinar.

A Seccional reiterou que acompanha o caso com a rigidez exigida pela situação, garantindo a adoção das etapas cabíveis no âmbito administrativo sem violar as garantias constitucionais do devido processo legal asseguradas às partes.