Cruzeiro do Sul, Acre, 31 de dezembro de 2025 13:31

Vara Única da Comarca de Envira leva seis dias para intimar prefeitura que funciona quatro casas depois da sede do Judiciário

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Juíza deu 72 horas para manifestação do réu, mas com a demora e o início do Recesso Forense continuidade do processo que pede nulidade de ato administrativo fica para 2026

A Juíza de Direito, Dra. Patrícia Macêdo de Campos, que responde pela Vara Única da Comarca de Envira, Amazonas, expediu no dia 10 de dezembro um Mandado de Intimação, referente ao processo 0600325-92.2025.8.04.4000, da Ação Civil Pública que pede a “Nulidade de ato administrativo”, proposta pela Promotoria do Ministério Público Estadual do Amazonas (MPEAM).

Na intimação a magistrada, mandou, a qualquer dos senhores oficiais de Justiça do Juízo, para proceder a intimação do município de Envira, Réu no processo, através de seus representantes legais, para se manifestarem, no prazo de 72 horas. No entanto, segundo se apurou, a intimação só foi feita no dia 16 de dezembro. Um detalhe é que o prédio da Vara Única de Envira está localizado na mesma rua da prefeitura quatro casas depois da sede da Comarca de Envira.

Na Ação Civil Pública a Promotoria de Envira pede ao Poder Judiciário, tutela de urgência para anulação do Decreto Municipal nº 101/2025, da gestão Ivon Rates e tornar definitiva a suspensão do referido decreto restabelecendo os decretos de nomeações dos concursados e condenando o município a obrigação de manter todos os servidores nomeados.

Ainda, na Ação Civil Pública o promotor pede a condenação do município de Envira ao pagamento integral de todas as verbas remuneratórias devidas aos servidores afastados desde a data da posse (26 de dezembro) com correção monetária e juros legais e a condenação do município ao pagamento das custas judiciais, para que seja restabelecido o direito dos concursados nomeados e afastados por decisão da atual gestão.

A demora na intimação do Réu, a Prefeitura de Envira, mesmo com o prazo de 72 horas dado pela magistrada para a manifestação, fez com que, devido ao início do Recesso Forense, no dia 20 de dezembro, a decisão sobre o pedido da Promotoria seja atrasada e os 189 pais e mães de família prejudicados pela decisão do prefeito Ivon Rates tenham que esperar o retorno do Judiciário para continuidade da Ação.

Um comentário sobre a demora da citação do prefeito feito por uma pessoa da comunidade, em tom de brincadeira, é de que a prefeitura é tão perto do Judiciário que se a juíza falar mais alto um pouco o prefeito pode ouvir tudo no seu gabinete, porém o despacho imediato da magistrada à postulação da Promotoria mostra que o assunto merece celeridade e os concursados prejudicados pela decisão abusiva do prefeito poderão em breve ter uma decisão favorável ao seu pleito. Mas, ficou para 2026. A demora nas citações do prefeito Ivon Rates em processos tem sido recorrentes e precisa ser avaliada pelo Judiciário.