Cruzeiro do Sul, Acre, 16 de março de 2026 17:17

Operação da PF, em Guajará, apreende 700 cartões de programas sociais e outros e R$ 35.900 em dinheiro

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A Delegacia da Polícia Federal (DPF) de Cruzeiro do Sul realizou, na manhã desta terça-feira (25), a Operação Katecho que investiga denúncia de que comerciantes estavam retendo cartões dos programas sociais Bolsa Famílias e outros em troca de empréstimos, inclusive com juros abusivos de cerca de 30% e cumpriu nove Mandados de Busca e Apreensão no município de Guajará (AM).

Na ação os agentes da Polícia Federal apreenderam R$ 35.900,00 em dinheiro e 700 cartões (Bolsa Família,  Auxílio Brasil, cartão de banco, de benefício previdenciário, Auxílio do Amazonas, entre outros) que estavam em poder de comerciantes do município que foram alvo dos Mandados de Apreensão. A denúncia destacou ainda que além dos juros extorsivos os comerciantes realizavam ameaças.

A investigação iniciou com o recebimento de denúncias na Delegacia da Polícia Federal de que comerciantes de Guajará estariam retendo os cartões dos programas sociais do governo Federal e do governo Estadual, além de outros e ainda de indígenas em troca de empréstimos e mercadorias. Além dos juros extorsivos de mais de 30% os comerciantes faziam ameaças por meio de policiais militares e traficantes faccionados para manter a posse desses cartões.

Diligências policiais preliminares foram feitas e confirmaram os relatos recebidos. A decisão judicial deferida se desdobrou na Operação Katecho, palavra grega que significa “reter com firmeza, possuir, deter”, fazendo referência ao modus operandi dos investigados. Nove endereços foram alvos, incluindo endereços residenciais e comerciais, e quarenta policiais federais foram mobilizados para os devidos cumprimentos.

A investigação segue em andamento e o material arrecadado será analisado para embasar possíveis indiciamentos. Os alvos são investigados por Apropriação Indébita, Estelionato e Extorsão, previstos nos artigos 168, 171 e 158 do Código Penal, além do delito de Usura, tipificado no artigo 4º da Lei 1.521/1951 (crimes contra a economia popular).

Uma informação recebida dá conta de que pelo menos um comerciante que praticava a mesma ação de retenção dos cartões dos programas sociais não foi atingido pela ação da Polícia Federal.