“A nota fria é uma forma popular de fraude fiscal. É um meio para lavagem de dinheiro e sonegação que pode passar despercebida facilmente, já que a maior parte das empresas tem dados públicos” –
No cenário político do Brasil, uma prática recorrente tem gerado preocupação e questionamentos quanto à integridade e credibilidade dos órgãos fiscalizadores. Trata-se da tentativa de políticos de burlar o sistema judiciário por meio de recursos de reconsideração de decisões já proferidas, especialmente junto aos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs), na busca pela aprovação de contas reprovadas e consequentemente, tornarem-se aptos ao pleito eleitoral.
Um exemplo emblemático desse fenômeno é o caso do ex-prefeito do município de Envira, interior do Amazonas, Ivon Rates, que teve suas contas reprovadas referentes ao exercício de 2008, tanto pelo Tribunal de Contas do Estado e também pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em decorrência de comprovação de notas fiscais frias (inidôneas) em sua prestação de contas. Agora, busca recorrer a essa possibilidade de reconsideração como uma tábua de salvação para sua carreira política.
A legitimidade das notas fiscais apresentadas na prestação de contas é um ponto crucial para a análise da gestão pública. Emissão de Notas fiscais frias são crime previsto em lei e não apenas comprometem a transparência e lisura dos processos, mas também prejudicam a destinação correta dos recursos públicos, afetando diretamente a qualidade de vida da população.
Nesse contexto, é fundamental enfatizar a importância dos órgãos controladores em manterem sua integridade e credibilidade perante a população. A sociedade deposita confiança nessas instituições para fiscalizar o bom uso dos recursos públicos e garantir a lisura do processo democrático. Qualquer tentativa de subverter esses princípios mina a confiança no sistema e compromete a própria essência da democracia.
Ivon Rates, que está inelegível por conta de contas reprovadas pelo TCE/AM, por sua vez, demonstra uma postura desafiadora ao anunciar publicamente sua confiança na reversão de sua situação eleitoral. Sua declaração sugere uma possível confiança excessiva nos mecanismos que historicamente têm sido questionados por sua eficácia e imparcialidade.
A sessão de julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, marcada para este dia 28 de maio de 2024, será um momento crucial para avaliar não apenas o caso específico de Rattes, mas também a capacidade dos órgãos fiscalizadores em resistir a pressões políticas e preservar sua autonomia e integridade.
Diante desse cenário, fica evidente a necessidade de um debate amplo e aprofundado sobre a reforma e o aprimoramento dos sistemas de controle e fiscalização, visando fortalecer a democracia e proteger os interesses da sociedade como um todo. O Brasil não pode mais tolerar práticas que comprometam a ética e a transparência na gestão pública.
O processo no TCE/AC tramita com o número 16.253/2023:
https://dec.tce.am.gov.br/dec/publico/processo/consulta_publica.jsf#
O Parecer Técnico da Comissão de Inspeção Ordinária da Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, sobre o pedido de reconsideração feito por Ivon Rates, recomenda que, “O Egrégio Tribunal de Contas, conheça do presente recurso, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, mantendo o Acordão nº 859/2016 – TCE-TRIBUNAL PLENO, processo 7332/2012.
Veja o Parecer Técnico: