Cruzeiro do Sul, Acre, 30 de dezembro de 2025 09:39

Orgãos públicos estaduais e municipal não terão funcionamento neste sexta-feira, dia 26, exceto serviços essenciais

Sem título (9)

Órgãos públicos das administrações estadual e municipal, exceto as atividades consideradas essenciais, não terão funcionamento neste sexta-feira (26), de acordo com o ponto facultativo decretado pelo governo do Estado e pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul e pelo governador Gladson Cameli.

No âmbito estadual, o ponto facultativo foi definido por decreto do governo do Acre para os dias 26 de dezembro e 2 de janeiro. A medida também foi adotada pelo Executivo municipal de Cruzeiro do Sul, garantindo folga prolongada aos servidores públicos no fim de 2025 e início de 2026.

Em Cruzeiro do Sul o Decreto N° 945/ 2025 de 23 de dezembro de estabelece ponto facultativo para os servidores municipais nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro. O documento foi assinado pelo prefeito Zequinha Lima.

Já nos dias 24 e 31 de dezembro, vésperas de feriados do Natal e Ano Novo, as Unidades de Saúde terão funcionamento reduzido, funcionando das 7h às 13h. Já nos feriados nacionais, 25 de dezembro de 2025 Natal e 1º de janeiro de 2026 -Confraternização Universal, não haverá atendimento nas Unidades Básicas de Saúde.

Veja o decreto:

 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
 GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 945/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 26 DE DEZEMBRO DE 2025 E 02 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município,

DECRETA:

Art. 1o Fica decretado ponto facultativo nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026.

Art. 2° O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou razão do interesse público, tornem indispensável à continuidade do serviço a exemplo de unidades de saúde, arrecadação (CAC), fiscalização e limpeza pública, sem prejuízo de outras, a critério dos respectivos dirigentes.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Publique-se.
Cumpra-se.

José de Souza Lima
Prefeito Municipal