Reclamação é de técnico de enfermagem e outros profissionais prejudicados
A Prefeitura Municipal de Envira, em decisão unilateral, tem afrontado o Poder Judiciário do Amazonas, que acolheu Mandado de Segurança nº 0000063-29.2025.8.04.9001, impetrado pelos empossados do concurso público realizado pelo município para atender Termo de Ajustamento de Condutas (TAC) com o Ministério Público do Amazonas que determinou a realização de concurso público para contratação de servidores. Depois de sua posse, em janeiro de 2025, o prefeito Ivon Rates da Silva determinou o afastamento dos concursados empossados.


Em decisão judicial prolatada no julgamento do Mandado de Segurança acima citado o Poder Judiciário do Amazonas, em Acórdão acatado por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas, que determinou a Prefeitura de Envira o retorno imediato dos concursados aos seus cargos, mas o prefeito ignorou a decisão e manteve os cargos em comissão e contratados para substituir os profissionais empossados nos cargos efetivos, o que por já se configura numa improbidade administrativa.
Insatisfeito com a decisão da Corte de Justiça do Amazonas o município de Envira impetrou Embargos de Declaração Cível com o tema principal da Reintegração, para contestar a decisão anterior do Poder Judiciário, que foram conhecidos pelos magistrados e não Acolhidos pelos magistrados. “Ante o exposto, acordam os Desembargadores da Câmara Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em relação ao recurso do MUNICÍPIO DE ENVIRA, julgar pelo (a) Com Resolução do Mérito – Não Provimento.
Na decisão a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha destacou que “Ressalte-se que os Embargos de declaração não se prestam à reapreciação do conteúdo decisório, tampouco a modificação do julgado, sendo incabível sua utilização sob a alegação de omissão, quando o que se pretende, na verdade, é a alteração do desfecho da causa. Admitir tal hipótese significaria desvirtuar a finalidade do presente recurso, criando-se, indevidamente, nova via recursal de mérito no mesmo grau de jurisdição”, decidiu.
Em seu voto a magistrada destacou.
“Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do presente recurso. Inicialmente cumpre salientar que cada modalidade recursal prevista no ordenamento jurídico brasileiro possui finalidade própria e bem definida. Especificamente no que se refere aos embargos de decisões judiciais, além de contribuir para indevido prolongamento da marcha processual”.
“Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração para não acolhê-los, por ausência de vícios previstos no artigo 1.022 do CPC, bem como por configurar tentativa de rediscussão do mérito da decisão, em verdadeira utilização indevida do recurso como sucedâneo recursal. É como voto. Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha – Relatora”. Foi a decisão. Até o presente momento os empossados que ganharam a causa na Justiça permanecem afastados de suas funções, mesmo com as decisões judiciais.
Um dos empossados prejudicado pela decisão do atual gestor do município de Envira, avalia que o prefeito continua irredutível e não obedece nem decisão judicial, conforme se comprova no andamento desse processo, reclama que mesmo depois da decisão tomada por unanimidade pelos Desembargadores do Tribunal do Amazonas, que não acolheram os embargos de Declaração impetrado pela prefeitura e manteve a decisão proferida no do Mandado de Segurança, os empossados continuam afastados das suas funções num total descaso com a decisão judicial.
“Exatamente Dois meses depois de sair o Acórdão por unanimidade dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas, que determinou o retorno imediato dos Concursados aos seus cargos o prefeito ignora a decisão judicial e mantém os cargos em comissão e contratados pela sua gestão, num claro ato de improbidade administrativa, para substituir os Cargos Efetivos afastados, além da afronta a justiça”, reclama o empossado afastado que pede que a decisão judicial seja cumprida imediatamente.
“Nós concursados estamos perplexos com essa situação, pois nunca vimos um cidadão descumprir uma decisão judicial e nada acontecer com ele. Enquanto isso, ele encheu a prefeitura de contratados e comissionados, em uma afronta a Justiça. Isso já é humilhante, pagamos para fazer o concurso, estudamos dia e noite, fizemos a prova, passamos, fomos chamados, apresentamos nossa documentação, fomos momeados, empossados e ainda trabalhamos 16 dias até o atual prefeito nos afastar sem sequer termos sido ouvidos. Isso é frustrante para nós que estávamos seguros que nossos direitos não seriam violados”, protesta.
Enquanto o prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, descumpre as decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Amazonas, de 186 famílias de profissionais concurssados e empossados que foram fastados de suas funções estão abandonadas, clamam por justiça e pedem a intervenção imediata do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para que a situação seja solucionada com suas reintegrações e denunciam a situação escandalosa da gestão atual que afastou os empossados para contratar comissionados com salários que chegam a R$ 4.000,00.
No universo jurídico, a obediência às ordens judiciais não é apenas uma questão de respeito à autoridade do tribunal, mas uma obrigação legal. O descumprimento de ordem judicial é considerado um ato de desobediência judicial, desacato a mandado judicial, violação de decisão judicial, descumprimento de sentença, inobservância de decisão judicial, infração de ordem judicial, transgressão de ordem judiciária ou desrespeito a mandado judicial, podendo acarretar uma série de consequências negativas tanto para indivíduos quanto para entidades.
Questionado sobre o assunto o prefeito Ivon Rates não se manifestou.