Com descontos de até 80 % nos juros e multas, a Prefeitura de Cruzeiro do Sul instituiu nesta terça-feira, 6, o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, que permitindo ainda o parcelamento de débitos em até 36 meses para os contribuintes . A medida, assinada pelo prefeito Zequinha Lima,beneficia pessoas físicas e jurídicas.
Os descontos variam de acordo com o prazo do pagamento, sendo de 80% para quitação à vista, 70% para parcelamento em até 12 meses, 60% para até 24 meses e 50% para até 36 meses. Para microempreendedores individuais -MEIs, microempresas -MEs e empresas de pequeno porte -EPPs, a lei prevê condições diferenciadas, como prazos ampliados em até 12 meses, entrada reduzida para 5% do valor consolidado da dívida e honorários advocatícios limitados a 5% nos casos de débitos em cobrança judicial.

O prazo para adesão ao REFIS será de 90 dias a partir da publicação da lei, podendo ser prorrogado por decreto. Para MEIs, MEs e EPPs, o prazo é ampliado para 120 dias. A inadimplência por três meses consecutivos resultará na revogação do parcelamento, salvo para pequenos negócios, nos quais o limite é de cinco meses. Nesses casos, a dívida será restabelecida em sua totalidade.
O programa contempla créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo os judicializados, parcelados ou não, desde que não tenham sido incluídos em outros programas de isenção fiscal. Também há a possibilidade de compensação de dívidas com precatórios ou dação em pagamento com bens imóveis, conforme regulamentação a ser definida por decreto do Poder Executivo.
O valor mínimo das parcelas será de 30 UNIFP para pessoas físicas e 80 UNIFP para pessoas jurídicas. A entrada, no momento do parcelamento, corresponderá a 10% do valor total da dívida, exceto para MEIs, MEs e EPPs, cuja entrada será de 5%.
Caso o contribuinte esteja em litígio, deverá apresentar o pedido de extinção da ação no prazo de até 30 dias após a aprovação do parcelamento.