A Procuradoria da Prefeitura de Cruzeiro do Sul lançou uma nota de esclarecimento, em resposta à matérias veiculadas sobre um possível fechamento de estabelecimentos comerciais no município.
A nota deixa claro que o comércio de Cruzeiro do Sul continua aberto e funcionando em conformidade com as recomendações do Estado do Acre por meio do referido Pacto Acre Sem Covid, e não serão fechados pelos fiscais, seguindo todas as diretrizes estabelecidas do referido Pacto. Veja a nota abaixo na íntegra
Nota da Procuradoria Geral do Município de Cruzeiro do Sul-AC
Em resposta às matérias veiculadas sobre o fechamento de estabelecimentos na cidade de Cruzeiro do Sul-AC, explica-se o seguinte:
A Medida Provisória 001/2021 da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul-AC teve como objetivo atualizar a Lei Municipal 851 de maio de 2020, devidamente aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, com objetivo de dar mais clareza e exatidão à norma jurídica.
Entretanto, importante que se esclareça que a PMCZS aderiu ao Pacto Acre Sem Covid junto a Recomendação do Ministério Público Estadual 004/2020, criada no âmbito do processo administrativo 09.2020.00000238-3, seguindo na integralidade as recomendações do Estado do Acre por meio do referido Pacto.
Em suma, não há mudança de diretriz quanto ao enfrentamento da pandemia por COVID-19, tudo permanecerá igual já vem sendo seguido pelos Decretos Estaduais de Nº 8.147/2021, 8.196/2021, 8.231/2021, 8.260/2021 e demais legislações em vigor, todas publicadas e amplamente divulgadas no Diário Oficial do Estado do Acre além do sítio digital www.covid19.ac.gov.br.
WANER RAPHAEL DE QUEIROZ SANSON
PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO