Cruzeiro do Sul, Acre, 16 de setembro de 2024 09:46

Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – Aviso de Anulação

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
Processo Administrativo: 1.672/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014/2024
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de engenharia (terraplenagem, pavimentação, drenagem e etc.) nas ruas do Bairro Miritizal (Trav. Da Preguiça, Rua Antônio Lucas, Trav. Do Cabanhas e Rua Rio Juruá).

O Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, aliado à conveniência e:

CONSIDERANDO a Súmula 473 do Colendo Supremo Tribunal Federal onde a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

CONSIDERANDO que, após a publicação do edital do referido processo licitatório, foi constatado que o recurso/objeto em questão já foi
licitado em outro processo, especificamente na Concorrência Eletrônica SRP nº 005/2024. A duplicidade do processo ocorreu devido a falha interna.

CONSIDERANDO que, a anulação do processo licitatório é permitida quando houver motivos que comprometam a sua necessidade ou validade. A descoberta de que o recurso já foi objeto de outra licitação é uma razão válida para a anulação, evitando, assim, o descumprimento dos princípios legais que regem o processo licitatório previstos na Lei Federal 14.133/2021.

RESOLVE:

ANULAR o Processo Licitatório CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014/2024 pelos motivos acima expostos.

DETERMINO a publicação desta anulação nos Diários Oficiais e sítio eletrônico www.cruzeirodosul.ac.gov.br.
Cruzeiro do Sul/AC, 23 de agosto de 2024.

Matheus Lima de Souza
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças Decreto nº 131/2022