Cruzeiro do Sul, Acre, 2 de maio de 2025 04:54

Projeções de estiagem severa leva prefeitura de Envira a decretar Situação de Emergência para garantir o atendimento à população

BARCOS (1)

A seca extrema dos Rios Envira, Tarauacá Alto e Baixo, no perímetro urbano, rural e na sede do município de Envira (AM), vem acarretando ano a ano consequências e danos com muitos prejuízos econômicos, sociais, humanos, materiais e ambientais irreparáveis, por conta do fenômeno da estiagem.

As projeções da estiagem severa e histórica na Calha do Juruá, bem como a vazante dos Rios Tarauacá e Envira, que deve implicar diretamente na logística do transporte de mercadorias para o município, que tem apenas a logística do transporte marítimo para o abastecimento da população levou a prefeitura a declarar estado de Situação de Emergência.

O decreto de Situação de Emergência nas áreas do município de Envira afetadas por desastre natural climatológico foi publicado no Diário Oficial do Amazonas nesta segunda-feira (08) com prazo de 180 dias leva em conta também o decreto do governo do Amazonas que abrange 20 municípios, incluindo Envira, para garantir amparo legal aos afetados.

Drama: barcos naufragados e rio seco devido a estiagem dificultam o abastecimento do município de Envira 

Para os especialistas a estiagem no Amazonas neste ano deve superar a marca histórica registrada em 2023 o que deve implicar diretamente na logística de mercadorias que abastecem o comércio local e o decreto publicado mobiliza recursos para a assistência às famílias atingidas e articulação com órgãos estaduais e federais, além do monitoramento contínuo das condições climáticas.

A estiagem de 2023 causou prejuízos irreparáveis aos ribeirinhos, além do registro de muitos acidentes com barcos que transportavam mercadorias que foram danificadas com perdas significativas durante os muitos naufrágios que aconteceram durante o ano passado complicando a logística do abastecimento de mercadorias.

Veja o drama dos donos de embarcações no período do inverno que sofrem com a estiagem e com muitos barcos que naufragam

Em 2023 o prefeito Ruan Mattos e o vice Lira Castro mobilizaram as autoridades estaduais e investiram também muitos recursos próprios da prefeitura para garantir o atendimento à população ribeirinha afetada pela estiagem com a distribuição de alimentos e outros itens essenciais à sobrevivência da população.

Veja o decreto de Situação de Emergência publicado pela prefeitura de Envira:

O decreto publicado pela Prefeitura de Envira também mobiliza recursos para assistência às famílias atingidas, articulação com órgãos estaduais e federais, e monitoramento contínuo das condições climáticas.

ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE ENVIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 923/2024/GP/PME, DE 08.07.2024
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIODE ENVIRA AFETADAS POR DESASTRE NATURALCLIMATOLÓGICO COBRADE 1.4.1.1.0 – ESTIAGEM E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENVIRA, SENHOR PAULO RUANPORTRLA MATTOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo IncisoIV, artigo 60, da Lei Orgânica, Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal 12.608, de 10de abril de 2012 e pela Portaria nº 260, de 02.02.2022 do Ministério doDesenvolvimento Regional;
CONSIDERANDO
as projeções da estiagem severa e histórica na região daCalha do Juruá, bem como, da vazante acentuada dos Rios Tarauacá e Envira,com implicação direta na logística de mercadorias, que abastecem o mercadolocal;
CONSIDERANDO
o Relatório Situacional de monitoramento da Defesa Civil,sobre a Estiagem, do Município de Envira, período de 25 à 30 de junho de 2024 eo Plano de ações de combate a incêndios florestais e combate a queimadasurbanas, onde descreve os impactos e danos socioambientais, das áreas afetadas,urbanas e rurais, ressaltando a denominação das comunidades e números defamílias e pessoas atingidas, bem como, registros fotográficos de barcosnaufragados e encalhados, devido a vazante das águas dos Rios Envira, TarauacáAlto e Baixo e seus afluentes;
CONSIDERANDO
o decreto de Estado de Emergência publicado pelo Governodo Amazonas, em 20 (vinte) municípios, das Calhas do Juruá
(Guajará, Ipixuna,Eirunepé, Envira, Itamarati, Carauari e Juruá),
Purus e Alto Solimões, peloperíodo de 180 (cento e oitenta), dias, visando oferecer amparo legal, aos entesafetados;
CONSIDERANDO
que a seca extrema dos Rios Envira, Tarauacá Alto e Baixo,no perímetro urbano, rural e na sede do município, vem acarretando ano a anoconsequência e danos, com prejuízos econômicos, sociais, humanos, materiais eambientais irreparáveis, por conta do fenômeno da estiagem;
CONSIDERANDO AINDA,
avaliação técnica,
in loco,
da Defesa Civil doMunicípio de Envira, dos impactos da estiagem e, considerando as informaçõesobtidas junto às comunidades afetadas, recomendar a adoção das seguintesmedidas:
I – A mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros para a assistênciaàs famílias afetadas;
II – A articulação com órgãos estaduais e federais, visando à obtenção de apoiotécnico, operacional e financeiro, para o enfrentamento da situação deemergência;
III – O monitoramento contínuo das condições climáticas e climatológico, a fimde antecipar possíveis novos eventos adversos e adotar medidas preventivas;
IV – A decretação de Situação de Emergência, no município de Envira, em virtudedos danos causados pela Estiagem e baixa nos níveis dos Rios Tarauacá, Envira,Jurupary, Acuraua, Igarapés, Lagos e adjacências,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica declarada
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
, em virtude dodesastre cacicado e codificado como Climatológico Cobrade- Estiagem –1.4.1.1.0, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nas áreas do município deEnvira, contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demaisdocumentos anexos a este Decreto, conforme Anexo da Portaria nº 260, de 02 defevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º
. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuaremsob o comando da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, nasações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário, conforme estabelece oartigo 5º, inciso II, e § 2º da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022 doMinistério do Desenvolvimento Regional, que classifica desastres em nível II oude média intensidade ensejando-se a declaração de situação de emergência.
Art. 3º.
Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações deresposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto àcomunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à populaçãoafetada pelo desastre, sob o comando da Coordenadoria Municipal de DefesaCivil – COMDEC.
Art. 4º.
De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º daConstituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes dedefesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, emcaso de risco iminente, a:
I.
– adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a prontaevacuação;
II.
– usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público,assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único:
Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridadeadministrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurançaglobal da população.
Art. 5º.
De acordo com o estabelecido no artigo 3º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21de junho de 1941, com redação dada pela Lei Federal 14273, de 2021, autoriza-seo início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedadesparticulares comprovadamente localizadas em áreas de risco, classificada dedesastre.
§ 1º.
No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e adesvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º.
Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadasem áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução dasedificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º
. Com suporte do Inciso VIII do artigo 75 da Lei n.° 14.133/2021, semprejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal(LC101/2000), emsituação emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos deaquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestaçãode serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres,desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,contados a partir da caracterização do desastre.
Art.7º
. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENVIRA
, aos 08 dias do mêsde julho do ano de 2024.
PAULO RUAN PORTELA MATTOS
Prefeito Municipal de Envira
VILCELY WANDERLEY DE FRANÇA
Secretário Chefe de Gabinete Civil
Decreto nº 856/2024 de 03.06.2024
GEOVANE ALVES NERI
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº 898/2024 de 01.07.2024
ANTONIO ISMAEL DUTRA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº 009/2021 de 01.01.2021
Publicado por:
VILCELY WANDERLEY DE FRANÇA
Código Identificador:
GHF5QRXFO
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia09/07/2024 – Nº 3647. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feitainformando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br