O Grêmio Recreativo Escola de Samba Verde Rosa (G.R.E.S.V.R) promoverá o “Concurso Rainha e Princesas da Bateria do Carnaval de 2024/2025”. As inscrições para o concurso, que será realizado em várias etapas, iniciaram no dia 18 de outubro e se estenderão até o dia 27. Podem participar do concurso candidatas mulheres com idade mínima de 18 anos.
O presidente do G.R.E.S Verde Rosa, professor Charles André, destaca a realização do projeto “Chora Cavaco, Verde e Rosa Ressurgiu na Avenida”, é patrocinado pela Lei de Incentivo à Cultura da Prefeitura de Cruzeiro do Sul e através de concurso vai escolher a Rainha da Bateria no dia 04 de novembro na Praça do Centro Cultural.
“A Escola de Samba Verde e Rosa prepara seu desfile no carnaval de 2024 e o Projeto Chora Cavaco, Verde e Rosa Ressurgiu na Avenida, além do concurso da Rainha de Bateria, vai fazer a apresentação do samba enredo do carnaval 2023 e também homenagear pessoas que fizeram parte da Escola de Samba no passado”, explica o presidente.
Charles André informa que as inscrições para o Concurso Rainha da Bateria estão abertas, conforme o Edital e as candidatas podem entrar em contato pelo celular (68) 99968-54698. O projeto da Escola de Samba Verde Rosa tem o apoio da Lei de Incentivo da Prefeitura de Cruzeiro do Sul, Super Econômico, Gaby Modas, TV Integração, TV Aldeia, Cine Romeu, Mercantil Modelo, Moda Fitness Granfina, JP Magazine, Top Fitness & Saúde, Cristal Express.
Veja o Edital com Regulamento do Concurso:
REGULAMENTO DO CONCURSO
RAINHA E PRINCESAS DA BATERIA 2024/2025.
O Grêmio Recretivo Escola de Samba Verde e Rosa promove o “Concurso Rainha e Princesas da Bateria do Carnaval de 2024/2025.
Capítulo I – DO CERTAME:
Art. 1º – O concurso destina-se às candidatas mulheres, moradoras de Cruzeiro do Sul.
Parágrafo Primeiro: O Concurso será realizado em três etapas. Etapa de inscrição – 18/10/2023 a 27/10/2023. Etapa de audição (classificatória) no dia 28/10/2023 (sábado), as 19h, local a definir. Etapa final no dia 04/11/2023 (sábado) às 19:30h, na Praça do Centro Cultural Orleir Cameli.
Parágrafo Segundo: Para a etapa final do Concurso as candidatas utilizaram os trajes fornecidos pela organização do evento.
Art. 2º – As candidatas deverão se apresentar no local da realização do Concurso, com antecedência mínima de uma hora para a Comissão Organizadora do Evento.
Art. 3º – O tempo individual de apresentação será de três (02) minutos.
Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES:
Art. 4º – As Inscrições estarão abertas de 18 a 27 de outubro de 2023, as candidatas deverão solicitar sua ficha de inscrição pelo e-mail: gremiov.r18@gmail.com ou pelo whatsapp (68)99968-5498.
Art. 5º – As candidatas deverão preencher os seguintes pré-requisitos:
- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, sendo obrigatória a apresentação de documento de identidade;
- Ser natural da cidade de Cruzeiro do Sul há mais de 01
Art. 6º – O Encerramento das inscrições se dará impreterivelmente até às 17 horas do dia 27/10/2023.
Art. 7º – A partir da assinatura da Ficha de Inscrição e do Termo de Compromisso, as candidatas estarão automaticamente assumindo, junto à Comissão Organizadora, todas as regras estabelecidas nos referidos documentos.
Art. 8º – Fica vedada a participação das vencedoras no mesmo Concurso: Rainha e Princesas da Bateria pelo prazo de 02 (dois) anos, após sua primeira eleição.
Art. 9º – Fica vedada a participação da Rainha eleita em outros Concursos que envolvam outra agremiação carnavalesca até a entrega da faixa no novo Concurso em 2025.
Capítulo III – DA PREMIAÇÃO:
Art. 10º – As vencedoras receberão no dia do Concurso, faixa correspondente ao título conquistado.
Art. 11º – As candidatas eleitas à Rainha, 1ª Princesa e 2ª Princesa, receberão pagamentos dos prêmios nos seguintes valores:
- Rainha do Carnaval – R$ 700,00 (setecentos reais) + outros prêmios
- 1ª Princesa – R$ 400,00 ( quatrocentos reais) + outros prêmios
- 2ª Princesa – R$ 400,00 ( quatrocentos reais) + outros prêmios
Capítulo IV – DA COMISSÃO DE JULGAMENTO:
Art. 12º – A Comissão será escolhida a critério da Comissão Organizadora, não cabendo veto por parte das candidatas, e seus membros indicarão a candidata preferida a Rainha, 1ª Princesa e 2ª Princesa, tendo por base os seguintes critérios:
1º) Beleza 2º) Simpatia
3º) Comunicabilidade
4º) Espírito Carnavalesco 5º) Extroversão.
Parágrafo único: Em caso de empate, prevalecerá a candidata que receber o maior número de votos sendo:
Rainha: Peso 03.
1ª Princesa: Peso 02. 2ª Princesa: Peso 01.
Capítulo V – DOS DEVERES DA RAINHA E PRINCESAS:
Art. 13º – As candidatas eleitas a Rainha, 1ª e 2ª Princesas, automaticamente assumirão todos os compromissos estabelecidos na Programação Oficial do Grêmio Recreativo Escola de Samba Verde e Rosa, sem vínculo empregaticio, antes e durante os eventos do ano de 2023 a 2025, quando passarão as faixas para as eleitas em 2026.
Art. 14º – As candidatas eleitas deverão ser pontuais e organizadas com os seus compromissos agendados pela Comissão Organizadora.
Parágrafo único: Se, por motivo de força maior a vencedora estiver impossibilitada de assumir, sua substituta será a 1ª Princesa seguindo, daí em diante, a ordem de classificação do concurso.
Art. 15º – Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria do Grêmio Recreativo Escola de Samba Verde e Rosa.
Cruzeiro do Sul – Acre, 18 de outubro de 2023.
Comissão Organizadora.
CONCURSO RAINHA E PRINCESAS DA BATERIA
Ficha de Inscrição
NOME COMPLETO:
DATA DE NASCIMENTO: / / IDADE: _
NATURAL DE: PROFISSÃO: ENDEREÇO: Nº BAIRRO: CEP:
TELEFONE FIXO: CELULAR:
RG: ___ CPF: __
HOBBY:
ALTURA:
PESO:
OLHOS:
OBS: é importante que a candidata leia com atenção o regulamento, o não cumprimento de qualquer item poderá desclassificá-la.
ASSINATURA DA CANDIDATA
TERMO DE COMPROMISSO.
Pelo presente documento, eu, abaixo assinada, RG nº , natural de , residente e domiciliada à
, me comprometo:
1º – A cumprir rigorosamente, dentro dos horários previstos, todos os compromissos agendados inclusive viagens, pela Comissão Organizadora do Concurso.
2º – A Comissão Organizadora assume o compromisso de alimentar, transportar e hospedar (em caso de viagem), as candidatas vencedoras no concurso, no entanto se exime de qualquer compromisso no que se refere a acompanhantes. As candidatas eleitas poderão receber pagamentos ou cachês quando contratadas pela instituição/empresa promotora do evento.
3º – As vencedoras do Concurso, durante os eventos relacionados ao CARNAVAL, deverão trajar modelos típicos (trajes completos), escolhidos e confeccionados sob a responsabilidade da Comissão Organizadora.
Cruzeiro do Sul, ____/___/ 2023.
Assinatura