Cruzeiro do Sul, Acre, 12 de julho de 2025 03:58

Quase 300 mil pessoas no Acre podem ter direito à conta de luz zerada a partir deste sábado

luz

Garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh por mês

A partir deste sábado (5), começa a valer uma nova etapa da Tarifa Social de Energia Elétrica. A medida, prevista na Medida Provisória (MP) 1300/2025, garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh por mês e estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A expectativa do governo é beneficiar diretamente 4,5 milhões de famílias com a gratuidade.

 

 

No Acre, mais de 296,7 mil pessoas poderão ter direito à gratuidade na conta de energia elétrica, conforme as novas regras da Tarifa Social. Cerca de 84,79 mil unidades consumidoras se enquadram no benefício, o que representa cerca de 5% do total de famílias aptas na região Norte.

A partir deste sábado (5), começa a valer uma nova etapa da Tarifa Social de Energia Elétrica./Foto:Reprodução

Além disso, outras 17,1 milhões de famílias cadastradas na Tarifa Social também terão direito à isenção nos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente, ainda que ultrapassem esse limite de uso.

Como funciona a nova regra?

A gratuidade será aplicada para consumidores com direito à Tarifa Social, que tenham instalações trifásicas e cujo consumo mensal não ultrapasse os 80 kWh. Nesses casos, a cobrança será limitada a encargos adicionais, como a taxa de iluminação pública e o ICMS tributos que variam conforme a legislação de cada município ou estado.

Já os consumidores que utilizam instalações trifásicas, mas consomem entre 80 kWh e 100 kWh, continuarão pagando o chamado “custo de disponibilidade”, correspondente a um consumo mínimo de 100 kWh. Esse custo cobre os gastos operacionais da distribuidora para manter a rede elétrica ativa, mesmo em casos de baixo consumo.

Quem tem direito ao benefício?

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é voltada a famílias de baixa renda que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:

Estar inscrita no CadÚnico, com renda per capita mensal de até meio salário-mínimo;

Ter em sua composição idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam no CadÚnico;

Ter renda de até três salários-mínimos, com morador que dependa de equipamentos médicos que exigem consumo contínuo de energia;

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh.                                                              Cadastro automático e sem necessidade de solicitação

Desde 2022, a concessão da Tarifa Social é feita automaticamente. Basta que os dados do responsável pela conta de energia estejam atualizados e vinculados ao CadÚnico. Com isso, não há mais necessidade de ir até a distribuidora para solicitar o benefício.

Medida provisória ainda precisa ser aprovada pelo Congresso

A MP 1300/2025, que viabiliza a nova fase da Tarifa Social, foi publicada em maio e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder validade. A proposta busca garantir segurança energética a milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade social, reduzindo o impacto do custo da energia no orçamento familiar.

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