Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a Lei Complementar 226, que autoriza estados, o Distrito Federal e municípios a pagar retroativamente direitos remuneratórios de servidores públicos congelados durante a pandemia da covid-19.
A nova lei permite a liberação de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e vantagens equivalentes,
referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Os pagamentos poderão ser feitos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e possua orçamento disponível, sem transferência de encargos entre os entes.
Aprovação e Contexto da Lei Complementar 226
A medida tem origem em um projeto de lei complementar apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O
texto foi aprovado no Senado no fim de dezembro de 2025, com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). Durante a votação, Arns destacou que a proposta não cria novas despesas, uma vez que os valores já estariam previstos nos orçamentos
públicos.
Segundo ele, a lei apenas oficializa uma prática que já ocorre em grande parte do país. “É uma questão de justiça. Vinte e quatro estados já descongelaram esses direitos. Em especial, profissionais da educação aguardavam essa iniciativa para terem seus direitos
reconhecidos”, afirmou.
Impacto e Justificativa da Nova Legislação
A legislação anterior, a Lei Complementar 173/2020, havia suspendido a contagem de tempo para vantagens funcionais como medida de contenção de gastos durante a crise sanitária. Embora necessária naquele momento, a restrição acabou impactando servidores públicos que continuaram trabalhando, muitas vezes em condições adversas, sem acesso aos direitos vinculados ao tempo de serviço.
De acordo com o relator, a nova lei busca restabelecer o equilíbrio entre responsabilidade fiscal e reconhecimento do esforço dos servidores. O texto não obriga automaticamente os pagamentos, mas autoriza os entes federativos a quitarem os valores retroativos, desde que respeitados os limites legais de despesa com pessoal.
Abrangência da Medida
O projeto também ampliou o alcance da medida ao substituir a expressão “servidores públicos” por “quadro de pessoal”, incluindo tanto servidores efetivos quanto empregados públicos contratados pelo regime da CLT.