Cruzeiro do Sul, Acre, 7 de maio de 2026 06:04

STJ condena Gladson Camelí e ex-governador vai recorrer da decisão no STF

A decisão cabe recurso e ex-governador só pode ser declarado inelegível se, e quando, a condenação transitar em julgado

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta quarta-feira (6), o ex-governador do Acre, Gladson Camelí (PP), a uma pena de 25 anos e nove meses de prisão em regime inicial fechado. O julgamento refere-se à Ação Penal 1.076 (APn 1076), desdobramento da Operação Ptolomeu, que investigou desvios de recursos públicos e irregularidades em contratos estaduais.

Em nota enviada à redação, a defesa do ex-governador Gladson Camelí disse ter recebido a decisão com tranquilidade

Em nota enviada à redação, a defesa do ex-governador Gladson Camelí disse ter recebido a decisão com tranquilidadeA decisão seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Cameli foi condenado pelos crimes de:

– Organização criminosa;

– Corrupção ativa e passiva;

– Peculato;

– Lavagem de dinheiro;

– Fraude em licitações.

Além da privação de liberdade, a sentença estabelece o pagamento de 600 dias-multa e uma indenização por danos materiais ao Estado do Acre no valor de R$ 11.785.020,31.

Fundamentos da condenação e divergência na pena

A relatora Nancy Andrighi afirmou em seu voto que as provas demonstram a existência de uma organização criminosa estruturada para o desvio de recursos públicos, com o envolvimento direto do então governador. O Ministério Público Federal (MPF) e auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) apontaram prejuízos superiores a R$ 16 milhões, citando especificamente irregularidades em contratos com a empresa Murano Construções Ltda.

O placar do julgamento foi de oito votos a três. A divergência ocorreu na dosimetria da pena:

– Voto da relatora: defendeu o concurso material (soma das penas individuais), totalizando 25 anos e nove meses. Foi acompanhada pela maioria, incluindo o ministro Luis Felipe Salomão.

– Voto do revisor: o ministro João Otávio de Noronha defendeu a tese do dolo unitário, sugerindo uma pena de 16 anos e 160 dias-multa. Noronha foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo e Sebastião Reis Júnior.

Utilização de provas e validade jurídica

A defesa questionou a validade de provas anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por decisão do ministro André Mendonça, elementos colhidos entre maio de 2020 e janeiro de 2021 foram retirados do processo por falta de autorização prévia do STJ.

Contudo, a maioria dos ministros da Corte Especial validou a condenação com base na doutrina da “fonte independente”. O entendimento foi de que relatórios da CGU e dados da Receita Federal (RFB) eram suficientes para sustentar a acusação, independentemente das provas anuladas.

O que disse a defesa

Durante o processo e após a sessão, a defesa sustentou a ausência de provas diretas que liguem o político aos crimes citados. Os advogados afirmaram que houve uma tentativa de criminalização da atividade política e que recorrerão da decisão assim que o acórdão for publicado.

Situação atual e próximos passos

* Execução da pena: não há prisão imediata. O cumprimento da pena só começa após o trânsito em julgado – quando não houver mais recursos.

* Recursos: a defesa poderá apresentar Embargos de Declaração no STJ e, posteriormente, recurso ao STF.

* Cargo público: a decisão determina a perda do cargo público e a inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa.

* Governo do Acre: Camelí renunciou ao cargo em 2 de abril de 2026. A governadora Mailza Assis (PP) assumiu o comando do Executivo em caráter definitivo.

Gladson vai recorrer da decisão

Em nota enviada à redação, a defesa do ex-governador Gladson Camelí disse ter recebido a decisão com tranquilidade e, como esperado, disse que vai recorrer da decisão junto ao STF. Abaixo a íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO EX-GOVERNADOR GLADSON CAMELÍ

Recebi com serenidade e absoluto respeito o resultado da votação realizada na tarde desta quarta-feira, dia 6, no Superior Tribunal de Justiça.

Compreendo o rito jurídico da Corte e é com base nesse respeito que, no exercício democrático do direito, recorrerei da decisão à instância superior — o Supremo Tribunal Federal —, prerrogativa que me é assegurada pela legislação brasileira em vigor.

Ressalto que essa etapa no STJ não altera de forma alguma, a minha confiança no resultado final da Justiça, apenas renova a minha disposição em representar os acreanos.

O eleitor do nosso estado merece ter sua escolha no voto respeitada.

Ninguém pode ganhar no tapetão.

Gladson de Lima Camelí

Ex-Governador do Estado do Acre