Decisão acontece seis anos após o resultado do concurso, acontecido em 2020. Resultado teve quatro votos favoráveis e dois contrários
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou autorização para a contratação dos aprovados no concurso do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf). A relatora do caso, conselheira Naluh Gouveia, negou provimento à consulta do presidente do Idaf, José Francisco Thum, mas a maioria dos demais pares votaram pela convocação dos novos servidores.

O Tribunal passa por cima do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, desabafou a conselheira Naluh, ao dar seu voto contrárioHá seis anos, os aprovados no concurso de 2020 aguardam a contratação, conforme declarou o presidente da Comissão de Aprovados, Helenardson Cunha, em ato público realizado na semana passada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). “O Tribunal passa por cima do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, desabafou a conselheira Naluh, ao dar seu voto contrário.
O conselheiro Antonio Jorge Malheiros abriu divergência do entendimento da conselheira relatora do caso. Citou o exemplo da contratação efetiva dos servidores da Educação, acima do preenchimento das vagas residuais de aposentados, conforme previsão da legislação vigente. “Temos que levar em conta decisão anterior que garantiu a contratação dos procuradores da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, em caráter de excepcionalidade”, sugeriu Malheiros.
Sua decisão foi acompanhada pelos pares Cristóvão Messias, Ribamar Trindade e Maria de Jesus Carvalho, mas o conselheiro Ronald Polanco acompanhou o mesmo entendimento da relatora quanto ao impedimento das contratações. Ele alegou que p governo do Estado está acima do limite prudencial de 47,99% da Receita Corrente Líquida (RCL), comprometida com a folha de pagamento, o que deixa pouca margem de manobra para atender às reivindicações dos servidores públicos.