A Prefeitura de Envira (AM) foi notificada nesta sexta-feira (04), através da advogada do prefeito Ivon Rates, de Decisão Monocrática exarada pelo eminente Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, da mesma data, para suspender o Decreto Emergencial nº 21 de 10 de janeiro de 2025.
A decisão do Conselheiro Relator, deve ser cumprida imediatamente e atendeu representação da Câmara Municipal de Envira, com pedido de medida cautelar, contra o Sr. Ivon Rates da Silva, Prefeito de Envira, e o Sr. James Pinheiro de França, Vice-Prefeito de Envira, para apuração de possível ilegalidade do Decreto Emergencial nº 21 de 10 de janeiro de 2025.
Ao questionar a legalidade do decreto emergencial a Câmara Municipal de Envira alegou que os servidores que foram aprovados em concursos públicos homologados (Editais n. 1 a 5/2023), regularmente nomeados e empossados em dezembro de 2024, estão sendo impedidos de exercer suas funções pela atual gestão municipal.
O Poder Legislativo envirense questionou também no TCE/AM desvio de finalidade e falta de transparência entre os motivos invocados, como falta de pessoal, colapso financeiro e má condição das escolas ao comprovar à Corte de Contas que o orçamento do município para 2025 seria robusto e em janeiro recebeu mais de R$ 9 milhões.
Outra contradição mostrada pela Câmara Municipal na representação é de que a gestão de Ivon Rates fez contratações temporárias amparadas no tal decreto emergencial e suspendeu a admissão legítima dos concursados, legalmente empossados e caiu em contradição ao realizar em janeiro de 2025 gastos desnecessários com festividades do município.
Ao vislumbrar prejuízos ao erário público a Câmara Municipal questionou ainda diversas contratações diretas sem licitação realizadas com base no decreto emergencial, apontando valores elevados e suspeitas de superfaturamento e ainda, com mais gravidade, atrasos significativos na publicação dos extratos desses contratos.
As contratações mencionadas na representação foram a Dispensa de Licitação Emergencial n. 1/2025 no valor de R$ 129.913,18, o processo de Adesão à Registro de Preços n. 4/2025 no valor de R$ 1.436.577,50, a Dispensa de Licitação n. 3/2025 no valor de R$ 61.748,93, a Inexigibilidade n. 1/2025 no valor de R$ 3.500,00 por mês e a Dispensa de Licitação Emergencial n. 2/2025 no valor de R$ 225.000,00.
Dentre as dispensas de licitação verificadas está a contratação da empresa da sobrinha do prefeito Ivon Rates, para fornecimento de marmitas prontas.
Por considerar imprescindível a oitiva dos representados, foi determinada pelo Conselheiro Relator a notificação do Prefeito e do Vice-Prefeito de Envira para que, no prazo de 5 dias úteis, pudessem se manifestar quanto aos fatos narrados. O prefeito de Envira, Ivon Rates, apresentou sua defesa e os documentos para comprovar as alegações do decreto emergencial, mas, silenciou sobre algumas das alegações, o que reforçou a verossimilhança das alegações da representante, observou o Conselheiro Relator em sua avaliação.
Depois da análise o Conselheiro Relator decidiu pela imediata suspensão do Decreto Emergencial da gestão Ivon Rates. “Embora o Prefeito tenha alegado herança fiscal negativa, não elidiu essa contradição apontada quanto aos gastos atuais, o que fragiliza a sustentação fática da emergência declarada”, destacou na decisão.
A decisão do Conselheiro levou em conta ainda que a defesa silenciou sobre algumas das alegações, o que reforçou a verossimilhança das alegações da representante e ainda que pela falta de transparência a manutenção do Decreto Emergencial permitiria que a gestão continue a agir com base no decreto questionado e pode criar circunstâncias que tornem a anulação posterior do decreto e de seus atos muito mais complexa e onerosa.
O Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior determinou, então, nesta sexta-feira, que o senhor Ivon Rates da Silva e o senhor James Pinheiro de França, prefeito e vice-prefeito de Envira, cumpram imediatamente a decisão e no prazo de 15 dias apresentem defesa e/ou documentos quanto às questões suscitadas no processo.
O prefeito Ivon Rates e o vice-prefeito James França tiveram, recentemente, o registro de suas candidaturas cassadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) por condenações do Tribunal de Contas da União (TCU) em suas gestões anteriores o que tornou Ivon Rates inelegível.