Relator da 9ª Câmara Criminal votou por inocentar homem de 35 anos acusado de abusar de adolescente de 12. MP recorre ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal
O Tribunal de Justiça de Minas (TJ-MG) abriu um procedimento interno para apurar a conduta do desembargador Magid Láuar, relator do processo que absolveu um homem, de 35 anos, do crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente, de 12 anos.
A medida foi tomada após parlamentares mineiros da esquerda e da direita cobrarem do TJ ações contra o magistrado, além de pedirem o afastamento dele. O Tribunal, porém, ainda não se manifestou sobre o caso.
Entenda o caso
O crime foi registrado em 2024 na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Na primeira instância, o homem foi condenado a mais de 9 anos de prisão por estupro de vulnerável ao manter relações com menor de 14 anos. O autor, porém, alega que a jovem era casada com ele e recorreu.
Ao julgar o caso pela 9ª Câmara Criminal do TJ, o desembargador Magid Láuar, relator do processo, votou a favor da absolvição ao entender que existia uma relação “consensual e sem violência” entre ele e a adolescente. Citou, ainda, que o homem era bom pra família. O magistrado foi acompanhado por outro desembargador, que juntos, formaram maioria para derrubar a decisão de primeira instância. A mãe da vítima, que respondia por omissão contra a filha, também foi absolvida.
Nesta terça-feira (24), o MP de Minas confirmou que já recorreu da decisão e pediu o reestabelecimento das condenações pela 9ª Câmara Criminal do TJ. O procurador André Ubaldino, coordenador da Procuradoria de Justiça com Atuação nos Tribunais Superiores, afirma que também vai recorrer ao STJ e ao STF para derrubada da decisão.
Para ele, houve uma análise equivocada sobre a tese de “constituição de núcleo familiar” para afastar a hipótese de crime.
“Nós estamos falando de um caso em que há uma diferença de idade extraordinária. A idade do autor em relação à vítima é de quase três vezes mais. Nós estamos aí diante de uma vítima pobre, o que até nos causa estranhamento, que haja quem tenha defendido a ideia de absolvição desse desses indivíduos que maltrataram essa essa vítima e que foi vítima de um maliciamento para o qual até presentes foram dados. Isso tudo nos espanta um pouco, porque na verdade o que nós tivemos foi muito bem sucedido o processo de aliciamento que tão bem sucedido foi que chegou a convencer pelo menos dois dos magistrados de que ali havia uma relação romântica”, afirmou.
A procuradoria ressalta que a lei brasileira proíbe o casamento para menores de 16 anos e que o período de apenas uma semana de convivência sob o mesmo teto, como foi o caso, não caracteriza união estável. O órgão informou, ainda, que registra uma média de seis recursos por mês de casos semelhantes em que a Justiça absolve homens por estupro contra meninas menores de 14 anos, sobre alegação de “relações consensuais”.
Após a absolvição do homem, a Justiça determinou a soltura do autor, que estava preso preventivamente desde 2024. O Ministério Público de Minas também informou que acompanha a vítima e adotou medidas de proteção.