Primeira Câmara Cível reconheceu a legitimidade da intervenção judicial para assegurar direitos fundamentais e rejeitou alegações sobre separação dos poderes e reserva do possível
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), em sessão de julgamento com quórum ampliado, decidiu, por maioria, negar provimento ao recurso do ente público estadual e manter, em parte, decisão que determinou a reforma, ampliação e estruturação da Unidade Mista de Saúde do município de Rodrigues Alves.
O caso teve origem em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que requereu a obrigação de realizar melhorias estruturais na unidade, garantir o fornecimento de insumos e equipamentos médicos, além da disponibilização de servidores de saúde para assegurar atendimento adequado à população.
O relator do processo, desembargador Élcio Mendes, destacou que a intervenção do Poder Judiciário, quando há omissão do poder público, é legítima e necessária para assegurar o direito constitucional à saúde.
“A atuação judicial, nesse contexto, representa o compromisso com a inclusão social, a proteção da dignidade humana e a efetividade dos direitos fundamentais, sendo um instrumento de justiça social e promoção dos valores democráticos”, apontou o magistrado em seu voto.
Entre as questões analisadas, o colegiado rejeitou as preliminares levantadas pelo ente público, como inépcia da petição inicial, ausência de interesse de agir e violação ao princípio da separação dos poderes. Também foi afastada a alegação de afronta ao princípio da reserva do possível, sob o entendimento de que limitações orçamentárias não podem justificar a falta de acesso da população a serviços básicos de saúde.
O acórdão ressaltou que o próprio ente reconheceu a necessidade de implementar políticas públicas para atender à comunidade local e que parte das medidas já vem sendo executada, como a realização de concurso público para suprir carências de pessoal na unidade. Por essa razão, o colegiado considerou o pleito parcialmente prejudicado, mantendo a essência da decisão de primeira instância.
A decisão faz referência à jurisprudência consolidada no Tema 793 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da responsabilidade solidária dos entes federativos no dever de garantir o direito à saúde, e à Apelação Cível nº 1.0000.24.506348-2/001 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que trata de casos análogos de atuação judicial para assegurar serviços públicos essenciais.
Apelação Cível nº 0700048-59.2023.8.01.0081