Cruzeiro do Sul, Acre, 10 de março de 2026 12:14

TJAM dá prazo de 5 dias para Prefeitura de Envira-Am reintegrar servidores, sob pena de multa

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que o Município de Envira cumpra, no prazo de cinco dias, uma decisão judicial que trata da reintegração de servidores ao cargo. A determinação foi assinada pelo desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, vice-presidente das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

De acordo com o despacho, o processo trata do cumprimento provisório de sentença relacionado a um mandado de segurança movido por um grupo de servidores contra o Município de Envira, solicitando a reintegração aos cargos.

Na decisão, o magistrado determinou a intimação pessoal do município, por meio de carta de ordem, para que seja cumprida a obrigação de fazer prevista na decisão judicial dentro do prazo estabelecido.

Caso a determinação não seja cumprida, o município poderá sofrer multa diária de R$ 1.000 por candidato, limitada ao período de 15 dias, sem prejuízo de outras sanções cabíveis previstas na legislação.

O despacho também estabelece que, após o prazo para cumprimento da decisão, poderá iniciar o período para eventual impugnação à execução, conforme previsto no Código de Processo Civil.

A decisão foi assinada digitalmente em Manaus e encaminhada para que a Secretaria do tribunal tome as providências necessárias para o cumprimento da ordem judicial.