vereadores Manoel Valter e El Fazendeiro perderão mandatos e César da Padaria e Louro da Padaria deverão assumir os mandatos na Câmara Municipal de Guajará
O empresário Mardão, candidato da oposição na eleição de prefeito no município de Guajará (AM), que perdeu o pleito por uma diferença mínima de votos e denunciou o escândalo das transferências de títulos eleitorais de Cruzeiro do Sul (AC) para Guajará (AM), comemorou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amazonas, que cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Liberal (PL) no município de Guajará, em razão de fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024.
Durante a sessão plenária realizada nesta terça-feira (14/04), a Corte julgou, por unanimidade, parcialmente procedente o recurso eleitoral em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), interposto pela Coligação “A Força do Povo”.
A decisão do Pleno do TRE/AM, de cassação dos registros e diplomas dos candidatos vinculados ao DRAP do partido, modifica o quadro de vereadores da Câmara Municipal de Guajará. Perderão os mandatos os vereadores Manoel Valter e El Fazendeiro. César da Padaria e Louro da Padaria serão os novos vereadores que deverão assumir o mandato.
Na decisão, a relatora, Dra. Anagali Marcon Bertazzo, em dissonância com o parecer ministerial, deu provimento parcial ao recurso, reconhecendo a presença de elementos caracterizadores de candidatura fictícia, como votação zerada ou inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha e inexistência de movimentação financeira na prestação de contas da candidata Francisca Mites Almeida Silva (Irmã Mites), o que configurou fraude à cota de gênero.
Por outro lado, a magistrada afastou a incidência de inelegibilidade.
A decisão decretou a nulidade de todos os votos recebidos pelo PL, e determinou a cassação dos registros e diplomas dos candidatos vinculados ao DRAP do partido na condição de beneficiários.
Também foi determinado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e a comunicação à zona eleitoral competente para o cumprimento da decisão.
Cabe recurso das decisões, que serão publicadas na próxima edição do Diário da Justiça Eletrônico, no site do TRE/AM.