Cruzeiro do Sul, Acre, 19 de julho de 2025 03:30

TRT-14 homologa acordo judicial de R$ 37,5 milhões em ação que beneficia mais de 700 trabalhadores do transporte coletivo

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Os valores serão pagos em rodadas sucessivas de pagamento e respeitando a ordem cronológica exigida

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) homologou nesta quarta-feira (16/7) um acordo judicial no valor de R$ 37,5 milhões em créditos trabalhistas para pouco mais de 700 ex-empregados do transporte coletivo que atuaram na empresa Três Marias Transportes Ltda. (Massa Falida). A conciliação, de grande impacto social e processual, faz parte de um processo iniciado em 2016.

A audiência de conciliação foi conduzida pela juíza Auxiliar de Execução do TRT-14, Fernanda Antunes Marques Junqueira, e contou com a presença de mais de 40 advogados representantes das partes, bem como do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O acordo é resultado de um intenso trabalho de articulação e diálogo processual promovido por Juízo. O objetivo foi resolver um assunto de alta complexidade, envolvendo diversas empresas e pessoas físicas que compõem um grupo econômico, conforme reconhecido nos autos.

Pagamento e garantias

Os valores serão liberados aos credores por meio de rodadas sucessivas de pagamento, com distribuição em valores fixos até o limite dos créditos de cada exequente, conforme ordem cronológica já estabelecida. A medida visa agilizar a liberação dos valores e extinguir as execuções de menor valor de forma mais rápida.

Para garantir o cumprimento do acordo, foram mantidas medidas de indisponibilidade sobre um bem imóvel indicado pelos executados.

Renúncia recursal e quitação

O pacto envolve a renúncia expressa aos recursos interpostos pelas realizadas, além da estipulação de multa de 30% sobre o saldo devedor em caso de descumprimento do acordo, com retomada imediata da execução quanto às prestações vencidas, nos termos do art. 891 da CLT.

A avença contempla a quitação integral das verbas trabalhistas deferidas, com ressalva quanto à realização do Rio Madeira. Os créditos devidos por ela deverão ser atualizados e deduzidos os valores recebidos, autorizando-se o cumprimento da execução exclusivamente contra este, após o cumprimento integral do acordo.

Impacto social e institucional

A conciliação representa relevante medida de justiça restaurativa, pondo fim a um litígio de quase uma década e assegurando a satisfação de direitos reconhecidos judicialmente.

O presidente do TRT-14, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, destacou a relevância da decisão. “A homologação desse acordo revela o compromisso da Justiça do Trabalho com a efetividade da prestação jurisdicional, na promoção da pacificação social e da dignidade dos trabalhadores por meio da composição dialogada”, ressaltou.

(Processo nº 0000360-49.2016.5.14.0004)