Cruzeiro do Sul, Acre, 30 de abril de 2025 19:37

Vereadora Valéria lima apresenta o Projeto de Lei nº 001/2025 de sua autoria e da Comissão de Meio Ambiente e Saúde para garantir o bem-estar dos animais

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O Projeto de Lei estabelece medidas essenciais para a proteção, saúde e segurança desses seres, além de contribuir para a harmonia entre os animais e a população

A vereadora Valéria Lima (Progressistas), na tribuna da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul, na sessão desta quinta-feira (03), cumprimentou as pessoas da galeria, vereadores e a vereadora Manelisse, servidores da Casa e a imprensa ao lembrar recente reunião com a presença do grupo de proteção aos animais, vereadores, Corpo de Bombeiros, secretarias de Estado de Saúde e de Meio Ambiente com a demanda de organizar o número populacional desordenado de cachorros nas ruas.

Valéria Lima destacou a presença dos mototaxistas presentes ao citar o número de acidentes envolvendo motociclistas decorrentes da superpopulação ao lembrar que a cidade tem vários gargalos e um deles é a questão do grande número de cachorros nas ruas momento que, para organizar a situação, apresentou o Projeto de Lei nº 001/2025 de autoriza da vereadora Valéria Lima e da Comissão de Meio Ambiente e Saúde.

O Projeto de Lei apresentado visa garantir o bem-estar dos animais domésticos no município, estabelece medidas essenciais para a proteção, saúde e segurança desses seres, além de contribuir para a harmonia entre os animais e a população. A iniciativa se baseia em três pilares fundamentais: o controle populacional por meio da castração, a proibição do uso de fogos de artifício com estampido e a aplicação de penalidades para quem infringir as normas de proteção animal.

Veja o discurso da vereadora Valéria Lima:

Veja o Projeto de Lei 001/2025, de autoria da vereadora Valéria Lima e da Comissão de Meio Ambiente e Saúde formada pelos vereadores Cristiano Rodrigues (Relator) e Josafá Vale (Membro):

 

 

 

EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL.

     PROJETO DE LEI Nº 001/2025.

Autora: Vereadora Valéria Lima

Comissão de Meio Ambiente e Saúde

Presidente: Valéria Lima

Relator: Cristiano Rodrigues

Membro: Josafá Vale

Ementa: DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E O BEM-ESTAR DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – AC, ESTABELECE REGRAS PARA CASTRAÇÃO, PROÍBE O USO DE FOGOS DE ESTAMPIDO E PREVÊ SANÇÕES PARA QUEM DESCUMPRIR AS DISPOSIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – AC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Esta Lei estabelece normas de proteção, bem-estar e controle populacional de animais domésticos no município de Cruzeiro do Sul – AC, prevendo penalidades para os infratores.

Art. 2º – Para os fins desta Lei, considera-se:

I – Animais domésticos: cães, gatos e outros animais mantidos sob tutela humana em residências ou espaços públicos;

II – Maus-tratos: qualquer ação ou omissão que cause sofrimento, dor, medo, estresse ou risco à saúde dos animais, incluindo abandono, agressões físicas, privação de alimento e água, confinamento inadequado e falta de assistência veterinária;

III – Fogos de estampido: qualquer artefato pirotécnico que produza explosão sonora, causando impacto ambiental e sofrimento aos animais.

Parágrafo Único – Maus-tratos também serão considerados, em casos de criadoros sem as devidas licenças, considerados clandestinos.

CAPÍTULO II – DA CASTRAÇÃO

Art. 3º – Fica instituído o Programa Municipal de Castração Gratuita de Animais Domésticos, com o objetivo de reduzir a população de animais de rua e evitar abandonos.

Art. 4º – O programa atenderá prioritariamente:

I – Animais de rua;

II – Animais pertencentes a famílias de baixa renda;

III – Animais resgatados por protetores independentes ou ONGs cadastradas junto ao município.

Art. 5º – A Prefeitura poderá firmar convênios com clínicas veterinárias, universidades e organizações não governamentais para a execução do programa.

CAPÍTULO III – DA PROIBIÇÃO DE FOGOS DE ESTAMPIDO

Art. 6º – Fica proibida a fabricação, comercialização e uso de fogos de artifício com estampido em todo o território municipal.

Art. 7º – A proibição se aplica a eventos públicos e privados, sob pena de multa e apreensão dos produtos.

CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES

Art. 8º – O descumprimento desta Lei acarretará as seguintes penalidades:

I – Para quem for flagrado maltratando ou abandonando animais: multa de R$ 1.500,00 por animal, podendo ser dobrada em caso de reincidência;

II – Para quem utilizar fogos de estampido: multa de R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 5.000,00 para empresas ou organizadores de eventos;

III – Para quem descumprir normas sobre castração e controle populacional: advertência e multa de R$ 1.000,00.

Art. 9º – Os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas de proteção animal, incluindo castração, abrigos e campanhas educativas.

Art. 10º – Fica estabelecido que a Secretária Municipal de Meio Ambiente será a instuição responsável por receber as denúncias de maus tratos, e a mesma direcionará aos demais órgãos as demandas a serem resolvidas.

Art. 11º – Em caso de flagrante de maus-tratos acionar a polícia ou o Ministério Público, através do número de denúncias de maus-tratos a animais, liguar para o 190

Art. 12º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.

Art. 14º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul – AC, 03 de Abril de 2025.

Vereadora e Autora: VALÉRIA LIMA

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa garantir o bem-estar dos animais domésticos no município de Cruzeiro do Sul – AC, estabelecendo medidas essenciais para a proteção, saúde e segurança desses seres, além de contribuir para a harmonia entre os animais e a população.

A iniciativa se baseia em três pilares fundamentais: o controle populacional por meio da castração, a proibição do uso de fogos de artifício com estampido e a aplicação de penalidades para quem infringir as normas de proteção animal.

  1. A importância da castração

O aumento da população de animais abandonados nas ruas é um problema crescente em várias cidades brasileiras, incluindo Cruzeiro do Sul. Muitos desses animais sofrem com fome, doenças e maus-tratos. A castração é a medida mais eficaz para reduzir essa superpopulação, prevenindo ninhadas indesejadas e, consequentemente, diminuindo o abandono e os maus-tratos.

Além disso, a castração contribui para a melhoria da saúde dos animais, reduzindo a incidência de doenças como câncer de mama e infecções no útero em fêmeas, bem como câncer de próstata e agressividade excessiva em machos.

  1. Proibição de fogos de estampido

O uso de fogos de artifício com estampido representa um risco à saúde pública e ao bem-estar animal. O barulho excessivo causa estresse e sofrimento aos animais, podendo levá-los a ataques de pânico, fugas e até mesmo à morte.

Pessoas com autismo, idosos, crianças pequenas e pacientes hospitalizadas também são fortemente impactados pelo ruído dos fogos, o que justifica ainda mais a necessidade de sua proibição. Muitos municípios e estados brasileiros já adotaram essa medida com sucesso, incentivando o uso de fogos silenciosos como alternativa.

  1. Penalidades para quem infringir a lei

Infelizmente, a impunidade é um dos fatores que contribuem para a perpetuação dos maus-tratos e do abandono de animais. A aplicação de multas e outras penalidades previstas neste projeto visa desestimular essas práticas e garantir que os responsáveis sejam devidamente punidos.

Além disso, os valores arrecadados com as multas serão destinados a políticas públicas de proteção animal, como castração gratuita, resgate e abrigos, promovendo um ciclo sustentável de cuidado e proteção.

Conclusão

Diante do exposto, este Projeto de Lei busca equilibrar a convivência entre os animais e os seres humanos, promovendo a responsabilidade social e garantindo um município mais justo e respeitoso com todas as formas de vida.

Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta matéria, que trará benefícios diretos para a população e os animais de Cruzeiro do Sul.

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Valéria Lima – Vereadora – P/P