Cruzeiro do Sul, Acre, 7 de dezembro de 2025 18:18

Vidas que dependem da energia elétrica: a importância do cadastro para eletrodependentes

Assessoria (3)
Atualização é fundamental para garantir prioridade a pacientes eletrodependentes durante emergências
Pacientes que dependem de aparelhos elétricos para sobreviver podem contar com atendimento prioritário da Energisa em situações de interrupção no fornecimento de energia. No entanto, para garantir esse suporte essencial, é indispensável que o cadastro da unidade consumidora esteja corretamente atualizado junto à distribuidora.
Atualmente, no Acre, mais 320 unidades consumidoras estão cadastradas como prioritárias devido ao uso de equipamentos sobrevida.
“Quando há situações de desligamentos acidentais provocados por temporais, raios, colisão de veículos em poste ou outros imprevistos, essas unidades consumidoras são priorizadas no restabelecimento da energia”, explica o Coordenador de Atendimento da Energisa Acre, Marcos Ribeiro.
Para tanto, é indispensável que o cadastro desses clientes seja feito com antecedência e não no momento da ocorrência de falta de energia.
“Se um membro da família utiliza um respirador, oxigênio ou qualquer outro equipamento de manutenção à vida, entre em contato com a Energisa para que possamos cadastrar essa unidade consumidora”, enfatiza o coordenador.
Como se cadastrar?
  • O cadastro está disponível para todos os clientes que têm pacientes que dependem de aparelhos movidos à eletricidade. É preciso comprovar a dependência e o risco de morte através de documentação específica;
  • Atestado médico que certifique a situação clínica do portador da doença ou da deficiência, bem como a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandam consumo de energia elétrica;
  • No atestado deve conter a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
  • Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • Descrição dos equipamentos utilizados na residência que, para o seu funcionamento, demandam energia elétrica;
  • Número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;
  • Endereço da unidade consumidora e código da Unidade Consumidora (UC)
  • Número de Identificação Social (NIS). Nos casos em que o médico não atenda pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou em estabelecimento particular conveniado, é preciso que o serviço do profissional seja homologado pela Secretaria Municipal de Saúde.
A documentação deve ser apresentada em um dos canais de atendimento da Energisa sendo necessário atualizá-la a cada 12 meses, ou em prazo inferior, contados a partir da data do atestado.
Para realizar o cadastro ou atualizar os dados, procure uma agência de atendimento ou acesse nossos canais digitais:

Call Center: 0800 647 7196
Aplicativo Energisa On
Site: energisa.com.br
WhatsApp Gisa: (68) 99233-0341