Cruzeiro do Sul, Acre, 1 de julho de 2025 22:31

Violência Política de Gênero: Uma Reflexão Sobre a Lei nº 14.912/2021 e os Impactos da Participação Feminina nos Espaços de Poder

Isnailda 900

1 – Isnailda de Souza da Silva
Advogada OAB/AC 4420
Mestranda em Resolução de Conflitos e Mediação
Ativista em Direito das Mulheres
Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/AC

A Lei 14.192/2021 é considerada uma inovação no ordenamento jurídico por
trazer instrumentos de enfrentamento a violência política de gênero, sobretudo, na
conquista pela igualdade entre homens e mulheres nos espaços de poder e decisão.

Historicamente, as mulheres têm uma luta por conquista de seus direitos de
dignidade e isonomia em sociedade, com questões que vão desde a sua defesa pessoal até
a sua autonomia econômica. A crise de pandemia de Sars-Cov-2(coronavírus) fez com
que parlamentares brasileiras se unissem para defesa de direitos das mulheres do Brasil,
com uma ampliação da pauta de gênero em todos os aspectos da atuação estatal.

No contexto da participação política, apesar dos avanços, a exemplo da frente
parlamentar de deputadas federais, há lacunas estruturantes a serem preenchidas para que
a mulher de fato e de direito possa participar de agremiações partidárias, claramente
pleitear seus interesses e equilibrar o gênero no exercício de poderes em sociedade.

De acordo com a iniciativa Me Farei Ouvir e #ElasNoPoder, com base em
pesquisa que analisa a participação da mulher na política, considerando as eleições de
2018, 40% da mulheres que foram consideradas inaptas para registro de candidatura
tiveram como motivo a inconsistência de documentação; 40% da mulheres creem não
terem perfil para política; 93% das entrevistadas destacaram que os partidos
dificultam a participação delas na política; 87% das mulheres entrevistadas são a favor
da política que reserva 30% das vagas entre os candidatos para o gênero feminino; 85%
das mulheres entrevistadas são a favor da política que reserva 30% do fundo partidário
para financiamento de candidaturas femininas.

A Resolução do TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, atua para
equacionar pontos específicos das lacunas de gênero quanto à participação na política
brasileira e, representa forte e relevante contribuição para o fortalecimento da mulher na
política.

As questões envolvendo valores constitucionais, concretização e exercício de
direitos fundamentais e proteção de interesses da mulher nos mais variados aspectos
econômicos, políticos, éticos, jurídicos e sociais, destacam o estudo como uma
contribuição salutar no desenvolvimento dos direitos fundamentais.

É cristalino que uma das causas da sub-representação das mulheres no
Parlamento e nos espaços de poder e decisão é a violência política de gênero. As mulheres
sofrem violência antes de concorrerem, quando concorrem e também quando são eleitas.

A Lei 14.192/2021 traz um alento para quem enfrenta isso em seu cotidiano,
e, abordar esse tema nos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres
é de extrema importância para o público feminino, considerando que a sanção da referida
lei deu-se em agosto de 2021.

A legislação conceitua violência política contra a mulher como toda ação,
conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos
políticos da mulher. Acrescenta também qualquer distinção, exclusão ou restrição no
reconhecimento, gozo ou exercício dos seus direitos e das suas liberdades políticas
fundamentais, em virtude do sexo (artigo 3º e seu parágrafo único).

Seu principal escopo é coibir e combater essas práticas nocivas nos espaços e
atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas,
e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais dispondo sobre os
crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha
eleitoral.

Outro instrumento que reforça a aplicação da legislação em tela é a criação
da Procuradoria da Mulher nos estados e municípios, órgão institucional, cujo escopo é
garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política. Além
disso, pretende combater a violência e a discriminação contra as mulheres em nossa
sociedade, qualificar os debates de gênero nos parlamentos, e receber e encaminhar aos
órgãos competentes as denúncias e anseios da população.

A participação da mulher na política tem fundamento na dignidade da pessoa
humana e nos preceitos de isonomia na sociedade, como fundamentos e valores
constitucionalmente estabelecidos em um estado republicano e democrático.

Todavia, a dignidade e isonomia da participação da mulher na política somente
serão possíveis por meio do ativismo institucional compreendido na coalisão de medidas
delineadas para efetivamente assegurar direitos e meios de participação, financiamento e
formação da mulher no processo político.

Apesar dos esforços legais, é preciso uma mudança de estratégia da atuação
da mulher no processo político, com engajamento e união insculpida na sororidade,
excluindo qualquer tipo de rivalidade entre mulheres, na busca do bem comum e no
exercício livre e regular de seus direitos de participação e efetiva manifestação e ocupação
de espaço na política.

Somente pelo conhecimento, união e visão estratégica é que a mulher poderá
vencer os desafios e obstáculos que a impedem de se autodeterminar politicamente, a fim
de que, de forma digna e em equidade, exerça suas potencialidades para sua segurança,
autonomia econômica e política, bem como o exercício de direitos.

Referências Bibliográficas.
1. ONU Mulher Brasil. Disponível em:
http://www.onumulheres.org.br/noticias/deputadas-federais-unem-esforcos-edefendem-direitos-das-mulheres-na-resposta-do-brasil-a-pandemia-covid-19/
Acessado em: 05/10/2020.

2. FRANCO, Mariana de Medeiros Costa; DE OLIVAS, Marcos Antônio. Análise da
participação da mulher na política brasileira: Do Estado Novo à atualidade. Revista
Científica da FEPI-Revista Científic@ Universitas, 2016. Disponível em:
file:///C:/Users/ADVOGADA/Downloads/452-1403-1-PB.pdf Acessado em: 05/10/2020.

3. Pesquisa Perfil da Mulher na Política. 1.ed. 2020. Brasília: Me Farei Ouvir e
#ElasNoPoder, 2020. Disponível em: https://www.mefareiouvir.com.br/wpcontent/uploads/2020/02/ENP_MFO_RELATÓRIO_PESQUISA_V4.pdf Acessado
em: 05/10/2020.

4. Secretaria da Mulher da Câmara. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/acamara/estruturaadm/secretarias/secretaria-da-mulher/noticias/assinados-termos-decompromisso-para-implantar-rede-nacional-de-procuradorias-da-mulher
Acessado em 29/11/2021.

5. CONJUR. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-set-16/opiniaoviolencia-politica-mulher-lei-14192.
Acessado em: 29.11.2021